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Informações sobre Alergénios

Para quem é alérgico ou intolerante a certos alimentos ou substâncias, é muito importante estar atento a toda a informação relativa a alergénios.

Em todos os produtos à venda na nossa loja, indicamos explicitamente as substâncias que podem provocar alergias ou intolerâncias. Caso tenha alguma dúvida não hesite em entrar em contacto connosco através dos meios disponíveis.

Principais alergénios:

1. Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, Kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais, excetuando: a) Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo (1); b) Maltodextrinas à base de trigo (1); c) Xaropes de glicose à base de cevada; d) Cereais utilizados na confeção de destilados alcoólico, incluindo álcool etílico de origem agrícola;

2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos;

3. Ovos e produtos à base de ovos;

4. Peixes e produtos à base de peixe, excetuando: a) Gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenoides; b) Gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho;

5. Amendoins e produtos à base de amendoins;

6. Soja e produtos à base de soja, excetuando: a) Óleo e gordura de soja totalmente refinados (1); b) Tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural, sucinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja; c) Filoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja; d) Éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja;

7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose), excetuando: a) Lactossoro utilizado na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola: b) Lactitol;

8. Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas (Amygdalus communis I..), avelãs ((Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan (Carya illinoensis (Wangenh) K. Koch}, castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa), pistáchios (Pistacia vera), nozes de macadâmia ou do Queensland (Macadamia ternifólia) e produtos à base destes frutos, com exceção de frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;

9. Aipo e produtos à base de aipo;

10. Mostarda e produtos à base de mostarda;

11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;

12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l em termos de SO2 total que deve ser calculado para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;

13. Tremoço e produtos à base de tremoço;

14. Moluscos e produtos à base de moluscos.